O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu parcialmente trechos da Resolução n.º 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma dava aos conselhos regionais de medicina poderes para intervir em cursos de graduação, incluindo a possibilidade de interdição de atividades acadêmicas em instituições de ensino superior.
A decisão foi proferida em caráter cautelar dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A entidade argumentou que a resolução do CFM extrapolava sua competência ao interferir diretamente em questões educacionais, matéria que, segundo a Constituição, é de competência exclusiva da União.
O que foi suspenso
Flávio Dino deferiu parcialmente o pedido da AMIES, suspendendo dispositivos que:
- autorizavam os conselhos a interditar cursos de medicina;
- condicionavam convênios das instituições à anuência prévia dos conselhos;
- fixavam parâmetros de remuneração para funcionários das universidades.
Limites da atuação dos conselhos
Em sua análise, o ministro destacou que os conselhos de classe têm função normativa e fiscalizatória restrita à prática profissional, não podendo criar regras ou impor obrigações às universidades.
“Sem extrapolar para a esfera educacional ou criar obrigações não previstas em lei”, escreveu Dino em sua decisão. O ministro reforçou que o papel dos conselhos é identificar e relatar irregularidades às autoridades educacionais competentes, como o Ministério da Educação (MEC), evitando sobreposição de competências e insegurança jurídica.
Impacto da decisão
Na prática, a decisão limita a autonomia do CFM e dos conselhos regionais em relação às universidades, preservando o papel do MEC como órgão responsável por legislar e regulamentar o ensino superior.
O entendimento de Dino também reflete a preocupação do STF em evitar conflitos institucionais. Ao centralizar no MEC a decisão sobre cursos de medicina, o Supremo busca assegurar que as instituições de ensino superior tenham uma referência única, sem riscos de comandos contraditórios vindos de órgãos com competências distintas.
Próximos passos
A decisão de Flávio Dino é cautelar e ainda será analisada pelo Plenário do STF, que decidirá se mantém ou revoga a suspensão. Até lá, os trechos questionados da resolução do CFM permanecem sem efeito.
O julgamento definitivo deve aprofundar o debate sobre os limites de atuação dos conselhos profissionais e a autonomia universitária, um tema sensível diante do crescimento de cursos de medicina no país e da necessidade de equilibrar qualidade de ensino com segurança jurídica.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF); Resolução CFM n.º 2.434/2025; Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES / Bahia Noticias
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