Nova diretriz brasileira obriga avaliação cardiovascular em pacientes com sobrepeso e obesidade

Documento orienta profissionais de saúde a classificar risco em três níveis e recomenda uso de canetas emagrecedoras em casos específicos.

Foto: Reuters/Brendan McDermid/Proibida reprodução.

Uma nova diretriz publicada em 2025 estabelece que todos os adultos com sobrepeso ou obesidade devem passar por avaliação e categorização de seu risco cardiovascular. O documento foi elaborado por entidades médicas de referência: Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e Academia Brasileira do Sono (ABS).

A Diretriz Brasileira Baseada em Evidências de 2025 para o Manejo da Obesidade e Prevenção de Doenças Cardiovasculares prevê que pacientes entre 30 e 79 anos com sobrepeso ou obesidade, mas sem histórico de doença cardiovascular, sejam avaliados pelo escore Prevent — ferramenta que calcula a probabilidade de ocorrência de infarto, AVC ou insuficiência cardíaca nos dez anos seguintes.

Classificação do risco cardiovascular

O documento orienta os profissionais a dividir os pacientes em três níveis de risco:

- Baixo risco: pessoas com IMC menor que 40, idade inferior a 30 anos, sem fatores de risco cardiovascular; ou adultos com mais de 30 anos cujo escore Prevent indique menos de 5% de risco em dez anos.

- Risco moderado: pessoas com IMC menor que 40, sem eventos cardiovasculares prévios, mas com um ou mais fatores de risco; ou ainda aquelas com risco de 5% a menos de 20% em dez anos pelo escore Prevent.

Alto risco: pacientes já diagnosticados com doença cardiovascular, diabetes tipo 2 há mais de dez anos, doença renal crônica avançada, ou que apresentem risco igual ou superior a 20% em dez anos pelo escore Prevent.

O texto também define critérios específicos de alto risco para insuficiência cardíaca, incluindo pacientes com IMC acima de 40, casos de apneia obstrutiva do sono grave, hipertensão associada à obesidade e presença de fibrilação atrial.

Tratamentos recomendados e uso de medicamentos

A diretriz dedica parte de suas recomendações ao uso de medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras”, que contêm substâncias como liraglutida e semaglutida, da classe dos agonistas GLP-1.

- A liraglutida é indicada para adultos com sobrepeso ou obesidade e risco cardiovascular moderado ou alto, visando perda de peso e redução de risco cardíaco.

- A semaglutida pode ser utilizada em pacientes com IMC a partir de 27, sem diabetes, mas com doença cardiovascular estabelecida, com objetivo de reduzir mortes relacionadas a problemas cardíacos, infarto e AVC.

Além disso, a diretriz reforça que a perda de peso deve ser prioridade em pacientes com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada a grave, bem como naqueles com insuficiência cardíaca estabelecida, para melhora da qualidade de vida, da função cardíaca e da capacidade para atividade física.

Avanço nas políticas de saúde

A publicação da diretriz representa um avanço nas políticas públicas e no atendimento clínico voltado ao sobrepeso e à obesidade, condições que afetam milhões de brasileiros e aumentam consideravelmente o risco de doenças cardiovasculares.

Especialistas ressaltam que a padronização de condutas médicas, aliada ao acesso a tratamentos eficazes, é essencial para reduzir complicações graves e mortes evitáveis associadas à obesidade.

Fonte: Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) – Diretriz Brasileira Baseada em Evidências de 2025

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