STF redefine cobertura de planos de saúde e Idec alerta para prejuízos aos consumidores

Decisão mantém rol exemplificativo, mas cria parâmetros rígidos para autorizações de procedimentos fora da lista da ANS.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) validar a Lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a cobrir procedimentos fora do rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a Corte estabeleceu parâmetros mais restritivos para a autorização desses tratamentos, o que gerou críticas de entidades de defesa do consumidor.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a decisão representa um retrocesso para os usuários. O advogado Walter Moura, representante da entidade, afirmou que, embora o rol continue sendo exemplificativo, os novos critérios tornam a situação ainda mais desfavorável do que aquela definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022.

“O cidadão já paga valores estratosféricos para manter seu plano de saúde e, agora, terá ainda mais obstáculos para ter acesso a tratamentos necessários”, destacou Moura.

O que decidiu o STF

Com a decisão, os planos continuam obrigados a analisar procedimentos fora da lista da ANS, mas somente se cumprirem cumulativamente cinco parâmetros:

- prescrição por médico ou odontólogo habilitado;

- inexistência de alternativa terapêutica prevista no rol;

comprovação de eficácia e segurança do tratamento baseada em evidências científicas;

registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

ausência de negativa expressa ou pendência de atualização do rol da ANS.

Além disso, em ações judiciais, os magistrados deverão consultar previamente o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) e não poderão fundamentar decisões apenas na prescrição médica. Caso contrário, a decisão poderá ser anulada.

Reações do setor

Para os hospitais e clínicas, representados pela Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde), a decisão traz segurança jurídica. O presidente da entidade, Francisco Balestrin, afirmou que o rol da ANS não pode ser absoluto nem abrir brecha para “coberturas sem limites”.

Segundo ele, é necessário preservar critérios técnicos claros e fortalecer a atuação da ANS para evitar a judicialização excessiva. “Esse é o caminho que garante equilíbrio, viabilidade para os prestadores e direito do paciente de acessar inovações de forma responsável”, ressaltou.

Entenda o contexto

O debate começou em 2022, quando o STJ definiu que o rol da ANS era taxativo, ou seja, os planos não seriam obrigados a custear procedimentos não incluídos na lista oficial. Em resposta, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, sancionada pelo Executivo, que estabeleceu o caráter exemplificativo do rol, garantindo mais espaço para inclusão de tratamentos indicados por médicos e validados por órgãos técnicos como a Conitec.

Agora, com a nova decisão do STF, o rol permanece exemplificativo, mas o acesso a tratamentos fora da lista ficará condicionado ao cumprimento dos critérios definidos pela Corte.

O resultado, segundo o Idec, é um cenário em que as operadoras ganham mais argumentos econômicos para negar procedimentos, enquanto pacientes precisarão enfrentar barreiras adicionais para garantir a cobertura de seus tratamentos.

Fonte: Agência Brasil / STF / Idec / FeSaúde

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