Erros no pedido digital de pensão por morte do INSS levam a indeferimentos

Especialistas apontam que falhas no envio de documentos e preenchimento de dados no MeuINSS são as principais causas de negativas; orientação profissional pode evitar prejuízos..

Foto: Shutterstock.

A pensão por morte, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a dependentes de segurados falecidos, é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira de muitas famílias. No entanto, especialistas alertam que erros durante o processo de solicitação têm levado ao indeferimento de inúmeros pedidos.

Atualmente, a solicitação é realizada exclusivamente pela internet, através da plataforma MeuINSS. Apesar da facilidade de acesso, inconsistências no envio de documentos e falhas no preenchimento de dados estão entre os principais problemas enfrentados pelos solicitantes.

De acordo com a advogada previdenciária Nicole Barbosa, situações como certidões de óbito com dados divergentes, ausência de comprovantes de vínculo (como certidão de casamento ou declaração de união estável) e falta de provas de dependência econômica são frequentes e comprometem a análise do benefício. Além disso, documentos enviados em formato incorreto, ilegíveis ou em campos inadequados também levam à negativa.

A advogada e Conselheira da OAB/BA, Anna Carla Fracalossi, destaca que a maioria dos erros está no preenchimento das informações no sistema digital. “Existe muito equívoco das pessoas no preenchimento dessas informações. Muitas vezes o perigo está aí, pois o sistema não perdoa erros”, afirmou.

Para evitar transtornos, especialistas recomendam a busca de orientação profissional. Segundo Barbosa, a legislação previdenciária é complexa e sofre alterações constantes, o que torna o acompanhamento técnico essencial para garantir maior segurança na solicitação.

O benefício pode ser requerido por dependentes do segurado, em ordem de prioridade: cônjuge, companheiro ou filhos menores de 21 anos ou inválidos; pais; e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. O processo é feito no MeuINSS e, em alguns casos, pode exigir comparecimento presencial para comprovações adicionais.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Especialistas em Direito Previdenciário / correio*

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