A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias em supermercados para a venda de medicamentos. A proposta foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso de senadores. Com isso, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O parecer aprovado, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), substitui o projeto original (PL 2.158/2023), apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB). A proposta inicial previa a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs), como analgésicos e antitérmicos, diretamente nos corredores dos supermercados, desde que houvesse suporte de farmacêutico, presencial ou virtual.
O substitutivo, porém, amplia e ao mesmo tempo restringe alguns pontos: determina que os supermercados só poderão vender medicamentos em áreas exclusivas de farmácia, que deverão seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, exige a presença de farmacêutico em tempo integral durante todo o horário de funcionamento, reforçando o caráter técnico e seguro da atividade.
Regras específicas para medicamentos
O novo texto também impõe medidas adicionais para garantir segurança no comércio de remédios:
- Embalagem lacrada: os medicamentos deverão permanecer fechados até a finalização da compra, evitando riscos de contaminação e adulteração.
- Medicamentos de controle especial: só poderão ser entregues ao consumidor após o pagamento, seguindo protocolos de segurança.
- Venda restrita à farmácia interna: fica proibida a comercialização de remédios em gôndolas ou bancadas fora da área específica da farmácia.
O projeto também disciplina a atuação de canais digitais, permitindo apenas o uso para entrega de medicamentos, desde que atendidas todas as exigências sanitárias previstas em lei.
Acesso e segurança
Segundo os defensores da proposta, a medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos de uso comum, sem abrir mão da segurança exigida no comércio farmacêutico. Para o relator Humberto Costa, a criação de farmácias internas aos supermercados representa uma forma de ampliar a capilaridade da oferta, mas dentro de padrões que assegurem qualidade, fiscalização e assistência profissional.
Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto alterará a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973), que regulamenta a venda de fármacos no país.
Fonte: Senado Federal / Congresso em foco
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