O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 2628/2022, que cria uma legislação específica para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Conhecida como “ECA Digital”, a nova norma atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece um conjunto de responsabilidades para plataformas digitais, além de fortalecer o papel das famílias na supervisão do uso da internet.
A proposta foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e ganhou relevância nacional após a repercussão do vídeo publicado em agosto pelo youtuber Felipe Bressanim, o Felca. No conteúdo, ele denunciou a exploração da imagem de crianças e adolescentes em contextos sexualizados por influenciadores digitais e alertou para os riscos da chamada “adultização” precoce nas redes.
Responsabilidade compartilhada
Entre as medidas previstas, a lei determina que todas as contas de usuários com menos de 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal. Esse responsável poderá ser chamado a responder judicialmente por atividades realizadas pelo menor. A simples autodeclaração de idade, usada até hoje pela maioria das plataformas, deixa de ser aceita. No lugar, as empresas deverão adotar métodos técnicos confiáveis de verificação, auditáveis e supervisionados pelo poder público.
A legislação também amplia as ferramentas de supervisão parental. As plataformas terão de disponibilizar mecanismos que permitam aos responsáveis limitar o tempo de uso, monitorar conteúdos acessados e restringir compras feitas pelos menores.
Proibição de loot boxes e conteúdo impróprio
Um dos pontos mais relevantes do texto é a proibição do acesso de crianças a jogos que utilizam loot boxes — mecanismos comparados a apostas, por envolverem prêmios virtuais obtidos de forma aleatória. Além disso, as empresas ficam obrigadas a remover conteúdos ligados à violência, exploração sexual, drogas, assédio e publicidade enganosa.
Regras para publicidade e monetização
A lei também endurece regras no campo publicitário. Fica proibido o direcionamento de anúncios a crianças e adolescentes, bem como a monetização de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou sugestiva.
Empresas que descumprirem as obrigações poderão ser multadas em até 10% do faturamento no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração. Dependendo da gravidade, as sanções poderão incluir suspensão ou até a proibição de funcionamento.
Aplicação imediata e veto presidencial
O projeto original previa um prazo de um ano para que as plataformas digitais se adequassem às novas regras. Esse trecho foi vetado pelo presidente Lula, de forma a permitir que a lei passe a valer antes de 2026. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Com a sanção, o Brasil passa a contar com uma das legislações mais rigorosas do mundo no combate à exploração e à exposição indevida de crianças e adolescentes em ambientes digitais, colocando a proteção de menores como prioridade no cenário de transformação tecnológica.
Fonte: Governo Federal / Agência Senado / Congresso em Foco
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