O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei voltado à regulação econômica das big techs, com o objetivo de prevenir práticas que prejudiquem a concorrência no ambiente digital. A proposta foi elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, em parceria com um grupo técnico coordenado pela Casa Civil.
O texto prevê alterações na Lei nº 12.529/2011, que rege o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), permitindo a criação de instrumentos específicos para coibir abusos de poder econômico por grandes plataformas digitais. A iniciativa busca aumentar a transparência, preservar a liberdade de escolha, ampliar a competitividade e, como consequência, gerar preços mais baixos a consumidores e empresas.
Durante a apresentação do projeto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a concentração de capital em grandes grupos econômicos é uma característica recorrente do capitalismo e que o ambiente digital potencializou esse processo. Segundo ele, a legislação não acompanhou a velocidade da transformação tecnológica e, por isso, o Estado precisa atuar.
“O mundo digital evoluiu tão rápido que a legislação não acompanhou o passo a passo da concentração de poder e dinheiro que esses grandes grupos econômicos mantêm hoje. É dever do Estado regular um setor tão concentrado, impedindo práticas desleais e anticoncorrenciais que vão prejudicar os pequenos, médios e até grandes negócios”, afirmou Haddad.
O ministro ressaltou ainda que o projeto começou a ser elaborado há mais de um ano e foi submetido a consulta pública. “Esse projeto versa sobre ambiente de negócios e práticas concorrenciais justas no Brasil”, completou.
Designação e obrigações das plataformas
O texto institui dois novos processos administrativos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade):
- a designação de plataformas de relevância sistêmica para mercados digitais;
- a determinação de obrigações especiais para as plataformas designadas.
A definição de uma plataforma como sistêmica dependerá de análise qualitativa e também de critérios de faturamento: mais de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em nível global. O processo será conduzido pelo Cade e precisará da aprovação do seu Tribunal.
As plataformas designadas poderão ser submetidas a regras de transparência, proibições específicas e obrigações adicionais. Caso descumpram as determinações, estarão sujeitas a multas, também definidas pelo Tribunal do Cade.
Superintendência de Mercados Digitais
O projeto de lei também prevê a criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), uma unidade especializada no Cade. Essa nova estrutura será responsável por monitorar o setor, instruir os processos de designação e de aplicação de obrigações especiais, além de fiscalizar o cumprimento das regras e investigar eventuais infrações.
Segundo o governo, a medida é um passo essencial para modernizar a política de defesa da concorrência no Brasil, alinhando-a às transformações do mercado global e às práticas de regulação já adotadas em outras economias.
Fonte: Governo Federal / Ministério da Fazenda / agência Brasil
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