ADAB amplia prazos para destruição de soqueiras do algodão na Bahia

Medida excepcional busca garantir manejo fitossanitário e combater a praga bicudo-do-algodoeiro na safra 2024/2025.

Foto: Divulgação/Ascom Adab.

A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) publicou a Portaria nº 078/2025, no Diário Oficial do Estado (DOE-BA) em 4 de setembro, estabelecendo novos prazos para a destruição das soqueiras do algodão referentes à safra 2024/2025. A decisão, de caráter excepcional, atende a um pedido da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (ABAPA) e tem como objetivo assegurar o controle fitossanitário contra o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), principal praga da cultura.

De acordo com a norma, produtores em regime irrigado que não conseguiram cumprir os prazos originais devem solicitar a prorrogação junto à ADAB. Para isso, precisam assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade, assumindo a obrigação de manter as áreas devidamente manejadas, sem a presença de plantas de algodão que possam representar risco fitossanitário. O documento está disponível no site da agência (www.adab.ba.gov.br).

Novos prazos definidos por região

O calendário agrícola regionalizado estabelece as seguintes datas:

- Região I (Bacias do Rio Corrente e Rio Grande): prazo até 5 de outubro de 2025;

- Região II (Microrregião de Campo Grande e áreas específicas de Correntina e São Desidério): prazo até 25 de setembro de 2025.

Justificativas para a alteração

Segundo a ABAPA, fatores climáticos e dificuldades operacionais durante a colheita impactaram diretamente o cronograma de destruição das soqueiras. Diante disso, a entidade solicitou ao órgão estadual uma revisão do calendário agrícola, de modo a evitar prejuízos aos produtores e garantir a correta execução das práticas fitossanitárias.

Importância do vazio sanitário

A destruição das soqueiras integra o chamado vazio sanitário, prática essencial prevista no Programa Nacional de Controle do Bicudo. Essa estratégia consiste na proibição do plantio em determinados períodos e regiões, interrompendo a disponibilidade de alimento para o inseto. Dessa forma, reduz-se a infestação e os custos de produção, garantindo maior sustentabilidade à cotonicultura baiana.

A ADAB reforça que o descumprimento das normas representa infração legal, sujeita a penalidades previstas em lei. A fiscalização será intensificada para garantir que as áreas estejam livres de plantas hospedeiras no período estabelecido.

Municípios contemplados pela medida

- Região I: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, Serra Dourada, São Félix do Coribe, Tabocas do Brejo Velho, Angical, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia e São Desidério.

- Região II: Microrregião de Campo Grande (São Desidério), Baianópolis, Wanderley e Linha Branca (Correntina).

Com essa decisão, o governo estadual busca equilibrar a necessidade produtiva dos cotonicultores com a responsabilidade sanitária de proteção à lavoura, fortalecendo o setor e preservando a competitividade da Bahia, que é uma das principais produtoras de algodão do Brasil.

Fonte: Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) / Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE-BA) / Portal ba.gov.br

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