A partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil começam a receber notificações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.
Segundo o governo federal, os alertas têm caráter inicial de orientação, com a intenção de dar oportunidade para que os débitos sejam regularizados voluntariamente até 31 de outubro de 2025. Após esse prazo, os casos não corrigidos poderão ser transformados em notificações formais com levantamento oficial da dívida, o que pode resultar em sanções legais.
Como será o recebimento das notificações
Os avisos serão encaminhados por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que permite a comunicação digital entre o empregador e a inspeção do trabalho.
A metodologia usada pelo MTE cruza informações do eSocial com as guias de recolhimento pagas à Caixa Econômica Federal, identificando inconsistências. Assim, os avisos chegam apenas aos empregadores que, segundo os registros, não realizaram o depósito do FGTS ou o fizeram de maneira incorreta.
Vale destacar que as comunicações eletrônicas do DET substituem a necessidade de envio por correio ou publicação no Diário Oficial da União e têm o mesmo valor legal de notificações presenciais.
Montante da dívida
De acordo com o levantamento, os 80.506 empregadores domésticos que apresentam irregularidades devem, juntos, mais de R$ 375 milhões, atingindo 154.063 trabalhadores domésticos em todo o país.
O estado de São Paulo concentra os maiores números:
- 26.588 empregadores irregulares;
- 53.072 trabalhadores afetados;
- Dívida de R$ 135 milhões.
Na sequência aparecem Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já os estados da região Norte — Roraima, Amapá e Acre — apresentam os menores volumes de débitos, cada um abaixo de R$ 1 milhão.
O que diz a lei
A obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para trabalhadores domésticos foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, que garantiu igualdade de direitos trabalhistas em relação a outras categorias.
A regulamentação veio dois anos depois, com a Lei Complementar nº 150/2015, que determinou que o empregador deve inscrever seu empregado no FGTS e efetuar os depósitos mensais.
O percentual total a ser recolhido corresponde a 11,2% do salário do trabalhador, sendo:
- 8% destinados ao depósito do FGTS;
- 3,2% referentes à indenização compensatória por demissão sem justa causa, recolhida de forma antecipada.
Consequências do não pagamento
Caso não haja regularização até o fim do prazo, os empregadores podem ser formalmente autuados e obrigados a quitar os débitos com acréscimos de juros e multa, além de ficarem sujeitos a processos judiciais.
Para os trabalhadores, a ausência dos depósitos impacta diretamente no saldo do FGTS, prejudicando benefícios como o saque em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / agência Brasil
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