MP-BA investiga compra de terras em Mata de São João por brasileiro naturalizado casado com estrangeira

Aquisição de 50,92 hectares levanta suspeitas de violação da lei que limita compra de imóveis rurais por estrangeiros.

Foto: Ilustrativa.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou investigação para apurar a compra de duas propriedades rurais no município de Mata de São João, região metropolitana de Salvador, por um brasileiro naturalizado, casado com uma cidadã japonesa. O caso levanta dúvidas sobre a legalidade da transação, já que a legislação brasileira impõe restrições à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e por pessoas ligadas a eles por vínculo conjugal.

A apuração teve início a partir de um ofício encaminhado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que comunicou a compra das terras pelo senhor Susumu Tomita, brasileiro naturalizado. Ele adquiriu duas áreas — uma de 25,58 hectares e outra de 25,34 hectares, totalizando 50,92 hectares.

Segundo a lei federal, a aquisição de terras por estrangeiros é limitada com base no parâmetro do Módulo de Exploração Indefinida (MEI) da região. Em Mata de São João, o MEI equivale a 5 hectares. A legislação estabelece que um estrangeiro só pode adquirir até três módulos, ou seja, 15 hectares. Assim, a área adquirida por Tomita, em razão de sua condição conjugal, ultrapassa em mais de três vezes o limite legal permitido.

Diante da possível irregularidade, o MP-BA enviou pedido de providências ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A Corregedoria do tribunal determinou que o oficial do Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Mata de São João fosse notificado para apresentar explicações. O delegatário responsável já enviou defesa e documentação referente ao caso.

Em despacho recente, o magistrado corregedor do TJ-BA determinou que o Ministério Público seja informado das manifestações do cartório e que, em até 10 dias, se pronuncie sobre as informações prestadas.

O processo segue em análise e poderá abrir precedente importante sobre a aplicação da legislação que regula a compra de terras por estrangeiros no Brasil, um tema sensível diante do aumento do interesse internacional por áreas rurais no país.

Fonte: Ministério Público da Bahia (MP-BA) / Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) / INCRA / Bahia notícias

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