O Carnaval de Salvador, um dos maiores símbolos da cultura popular brasileira e motor da economia da Bahia, foi oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional. A lei foi sancionada pelo presidente da República na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8).
O reconhecimento ressalta a relevância histórica, cultural e econômica da festa, que em 2025 atraiu mais de 3,5 milhões de turistas à Bahia, sendo 850 mil apenas em Salvador, e movimentou cerca de R$ 7 bilhões na economia estadual. Para 2026, o Carnaval já tem tema definido: “110 Anos de Samba”, em homenagem à primeira gravação comercial do gênero, a música “Pelo Telefone”, de Donga e Mauro de Almeida, registrada em 1916, no Rio de Janeiro.
Além do Carnaval, a Romaria de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, também passou a integrar a lista de manifestações culturais nacionais. Considerada uma das maiores romarias religiosas do Brasil, o evento reúne anualmente cerca de 600 mil fiéis entre os dias 28 de julho e 6 de agosto. A tradição teve início em 1691, quando o português Francisco de Mendonça Mar, que depois se tornou Padre Francisco da Soledade, levou a imagem do Senhor Bom Jesus e se estabeleceu na gruta que deu origem ao atual santuário.
O Santuário de Bom Jesus da Lapa abriga hoje 16 grutas, com destaque para as grutas do Bom Jesus da Lapa e de Nossa Senhora da Soledade, além de um cruzeiro com 90 metros de altura, que oferece percursos internos e externos aos romeiros.
Com a oficialização, tanto o Carnaval de Salvador quanto a Romaria passam a contar com apoio do governo federal para políticas públicas de segurança, integração de romeiros e turistas, além da possibilidade de registro no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bens culturais imateriais.
Essas iniciativas reforçam o papel da Bahia como protagonista cultural do Brasil, valorizando tradições populares e religiosas que atraem milhões de pessoas todos os anos e movimentam diferentes setores da economia, do turismo à música.
Fonte: Diário Oficial da União / Governo Federal / correio*
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