STF vai decidir se Lei Maria da Penha pode ser aplicada fora do âmbito familiar

Corte analisará se legislação deve proteger mulheres vítimas de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.

Foto: Gustavo Moreno / STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência de gênero contra mulheres que não envolvam relação familiar, doméstica ou afetiva com o agressor. O tema teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte e servirá como referência para casos semelhantes em todo o país.

O caso que originou a discussão ocorreu em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em contexto comunitário, sem vínculo com o agressor. A corte estadual entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplica a episódios de violência ocorridos no âmbito familiar, doméstico ou afetivo, determinando o envio do processo para o Juizado Especial Criminal.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao STF, argumentando que a interpretação do TJ-MG viola a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, e que estabelece a obrigação de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Para o MP, limitar o alcance da Lei Maria da Penha afronta compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu o reconhecimento da repercussão geral, destacando que a análise é essencial para definir o alcance dos instrumentos legais de proteção às mulheres. “Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, afirmou.

Fachin também ressaltou a necessidade de alinhar a legislação brasileira aos compromissos internacionais de direitos humanos. “Além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de discriminação e violência”, disse o ministro, citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.

Ainda não há data definida para o julgamento no plenário do STF. A decisão final terá efeito vinculante e orientará todos os tribunais e juízes do país em casos que envolvam violência de gênero fora do ambiente doméstico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Bahia Notícias

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