O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência de gênero contra mulheres que não envolvam relação familiar, doméstica ou afetiva com o agressor. O tema teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte e servirá como referência para casos semelhantes em todo o país.
O caso que originou a discussão ocorreu em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em contexto comunitário, sem vínculo com o agressor. A corte estadual entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplica a episódios de violência ocorridos no âmbito familiar, doméstico ou afetivo, determinando o envio do processo para o Juizado Especial Criminal.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao STF, argumentando que a interpretação do TJ-MG viola a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, e que estabelece a obrigação de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Para o MP, limitar o alcance da Lei Maria da Penha afronta compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu o reconhecimento da repercussão geral, destacando que a análise é essencial para definir o alcance dos instrumentos legais de proteção às mulheres. “Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, afirmou.
Fachin também ressaltou a necessidade de alinhar a legislação brasileira aos compromissos internacionais de direitos humanos. “Além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de discriminação e violência”, disse o ministro, citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.
Ainda não há data definida para o julgamento no plenário do STF. A decisão final terá efeito vinculante e orientará todos os tribunais e juízes do país em casos que envolvam violência de gênero fora do ambiente doméstico.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Bahia Notícias
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