Câmara aprova endurecimento de punições para estelionato afetivo

Projeto prevê pena de até nove anos de prisão para quem aplicar golpes financeiros em relações de confiança.

Foto: Freepik.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna mais severas as punições para o chamado estelionato afetivo — modalidade criminosa em que o autor se aproveita de vínculos emocionais ou de confiança para aplicar golpes financeiros contra a vítima.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 5197/2023, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Pela proposta, a pena poderá variar de três a nove anos de reclusão, além de multa, quando o crime ocorrer nesse contexto específico. Atualmente, o Código Penal já tipifica o estelionato como fraude para obtenção de vantagem ilícita, mas sem distinção quanto à exploração de laços afetivos.

Qualificadora no Código Penal

Segundo Bilynskyj, a criação dessa qualificadora garante maior rigor no julgamento dos acusados. “Julgo mais cabível a inclusão de qualificadora do crime de estelionato, definindo novos limites de aplicação da pena-base, sugerindo mínimos que vinculem essa sanção ao regime semiaberto”, afirmou em seu parecer.

Com a alteração, o estelionato afetivo deixa de ser tratado da mesma forma que outras fraudes comuns, reconhecendo o agravante do dano psicológico que acompanha a perda financeira.

Origem da proposta e o “golpe do amor”

A iniciativa de Ricardo Ayres surgiu diante do aumento de denúncias de casos conhecidos como “golpe do amor”. Neles, criminosos utilizam aplicativos de relacionamento ou contatos pessoais para simular interesse afetivo, conquistar a confiança da vítima e, posteriormente, solicitar empréstimos, transferências de dinheiro ou outros tipos de apoio financeiro.

Um exemplo citado na justificativa do projeto ocorreu no Tocantins, onde nove mulheres denunciaram um homem acusado de aplicar golpes que somaram R$ 1,6 milhão após estabelecer relacionamentos amorosos com elas.

Para Ayres, a gravidade do crime vai além do prejuízo econômico. “O criminoso se aproveita da conexão emocional estabelecida com a vítima para manipulá-la financeiramente, ofendendo não apenas o seu patrimônio, mas também a sua integridade psicológica”, afirmou.

Próximos passos da tramitação

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.

Caso entre em vigor, o novo enquadramento representará um avanço no reconhecimento legal dos impactos emocionais e patrimoniais sofridos por vítimas desse tipo de fraude, reforçando a proteção jurídica em situações que envolvem abuso de confiança e exploração de sentimentos.

Fonte: Câmara dos Deputados / Congresso em Foco

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