INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de pessoas incapazes

Nova instrução normativa atende decisão judicial e reforça controle sobre contratos feitos por representantes legais em nome de beneficiários tutelados ou curatelados.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados feitos em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida foi oficializada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.

Com a mudança, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de aceitar novos contratos apenas com a assinatura do representante legal. A autorização da Justiça passa a ser obrigatória em todos os casos. O INSS esclareceu que contratos firmados antes da publicação da norma não serão anulados.

A decisão cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador federal Carlos Delgado, relator do processo, considerou ilegal a flexibilização anterior, feita pela IN 136/2022, que dispensava a autorização judicial. Segundo ele, a norma extrapolava o poder regulamentar da autarquia ao alterar regras já definidas em lei.

O INSS informou que todas as instituições financeiras conveniadas já foram comunicadas sobre a obrigatoriedade da decisão.

O que muda com a nova regra

Além da exigência de decisão judicial, a IN 190/2025 determina que:

- As instituições financeiras deverão preencher um formulário padronizado de autorização para acesso a dados do beneficiário;

- O documento deve ser assinado pelo beneficiário ou por seu responsável legal;

O formulário permitirá consultar informações sobre a elegibilidade do benefício e a margem consignável, isto é, o valor máximo que pode ser descontado mensalmente do benefício para pagar o empréstimo.

A medida tem como objetivo aumentar a proteção de pessoas incapazes contra o risco de endividamento indevido ou abusos financeiros, garantindo maior controle do Judiciário sobre a contratação de empréstimos consignados.

Fonte: INSS / TRF3 / agência Brasil

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