O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a regulamentação do uso da ozonioterapia como procedimento médico complementar para o tratamento de algumas condições específicas, como feridas na pele e dores articulares. A decisão atende a uma demanda do Congresso Nacional e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já haviam autorizado a utilização da técnica em determinadas situações clínicas.
De acordo com informações divulgadas pela Folha de S. Paulo, a medida deverá ser oficializada nos próximos dias, com publicação no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo critérios para a aplicação do método por profissionais da saúde.
O que é a ozonioterapia?
A ozonioterapia é uma técnica que utiliza uma mistura de ozônio e oxigênio aplicada no organismo por meio de injeções ou sondas. O tratamento pode auxiliar na oxigenação dos tecidos, além de oferecer efeitos analgésicos e anti-inflamatórios, o que a torna uma alternativa no manejo de feridas crônicas e processos dolorosos articulares.
Uso restrito e complementar
Segundo especialistas, a ozonioterapia não substitui tratamentos convencionais, mas pode atuar de forma complementar em protocolos médicos específicos. O CFM deve definir em resolução os limites, indicações e responsabilidades dos profissionais que optarem por empregar o método, evitando o uso indiscriminado.
Ainda há debates na comunidade científica sobre a amplitude dos benefícios da ozonioterapia, mas estudos já apontam resultados positivos em casos de cicatrização de úlceras cutâneas, feridas de difícil tratamento e dores crônicas, quando utilizada de forma controlada e supervisionada.
Expectativas na área da saúde
Com a regulamentação, clínicas e hospitais poderão adotar o procedimento dentro das normas legais, ampliando as opções terapêuticas disponíveis a médicos e pacientes. Para a Anvisa, a medida representa um passo importante para a oferta de tratamentos mais integrados e baseados em evidências.
O CFM reforça que a técnica deve ser utilizada com cautela e apenas por profissionais devidamente habilitados, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela nova resolução.
Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM) / Folha de S. Paulo / Bahia Notícias
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