PL da Adultização é aprovado e cria regras para proteger crianças no ambiente digital

Novo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital impõe obrigações a empresas de tecnologia e prevê multas de até R$ 50 milhões.

Foto: Congresso em Foco.

O Senado aprovou nea quarta-feira (27), em votação simbólica, o projeto que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), também conhecido como PL da Adultização. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, última etapa para se tornar lei.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto foi acelerado após denúncias sobre grupos e canais que expunham crianças a conteúdos sexualizados nas redes sociais. O projeto estabelece regras específicas para plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e jogos online, com o objetivo de combater a adultização precoce e reforçar a proteção da infância.

Entre os principais pontos, estão:

- Contas de menores até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal;

- Verificação obrigatória de idade com métodos técnicos auditáveis, substituindo a simples autodeclaração;

Remoção imediata de conteúdos proibidos, como pornografia, exploração sexual, violência, drogas, apostas e publicidade predatória;

Ferramentas de supervisão parental obrigatórias, permitindo limitar tempo de uso, monitorar conteúdos e restringir compras;

Proibição de loot boxes em jogos eletrônicos, consideradas práticas de aposta para menores;

Multas de até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de advertências, prazos de correção e até suspensão de funcionamento.

A fiscalização ficará a cargo de uma autoridade administrativa autônoma, vinculada ao Executivo, com poder de auditar verificações de idade, definir padrões de segurança e aplicar sanções.

A lei também proíbe a monetização de conteúdos que retratem menores de forma erotizada e o direcionamento de publicidade por perfilamento de dados de crianças e adolescentes.

As plataformas e órgãos públicos terão um ano para se adaptar às novas regras, que devem ser regulamentadas em detalhes pelo governo.

Fonte: Senado Federal / Câmara dos Deputados / Congresso em foco


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