STF vai definir regra única para indenizações em casos de atraso e cancelamento de voos

Supremo analisará se processos devem seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA); decisão terá impacto nacional.

Foto: Canva / Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um caso que discute a responsabilidade das companhias aéreas em situações de cancelamento, alteração ou atraso de voos por motivo de caso fortuito ou força maior. A Corte vai decidir se as ações judiciais devem ser julgadas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), ainda sem data definida para o julgamento.

O recurso foi apresentado pela Azul Linhas Aéreas, que contesta decisão judicial favorável a um passageiro prejudicado por atraso em viagem entre Rio de Janeiro e Corumbá (MS), em agosto de 2024. A empresa alegou que a interrupção do voo ocorreu por condições climáticas adversas, mas foi condenada a pagar R$ 107 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

A definição do STF terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes no país. Atualmente, juízes costumam aplicar o CDC, considerado mais favorável aos passageiros, já que o CBA limita os valores de indenização. Especialistas apontam que a decisão terá forte impacto econômico e social, especialmente diante do grande volume de judicialização enfrentado pelas companhias aéreas.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), os gastos do setor com processos judiciais podem ultrapassar R$ 1 bilhão em 2025. Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostram que, em 2024, as condenações judiciais representaram 1,3% das despesas das empresas aéreas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal / Anac / Abear / Bahia Notícias

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