Sefaz-BA intensifica cobrança de ICMS-Difal para combater concorrência desleal no e-commerce

Operação já recuperou quase R$ 45 milhões em impostos não recolhidos por empresas de outros estados.

Foto ilustrativa: Matheus Lens/Sefaz-BA.

A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) está conduzindo uma operação especial de fiscalização contra empresas de outros estados que deixam de recolher o ICMS-Difal – imposto referente à diferença de alíquota nas vendas online destinadas a consumidores baianos. A prática tem causado prejuízos ao comércio local e ao próprio Estado, que deixa de arrecadar valores significativos.

Desde maio, a operação já identificou e cobrou R$ 143 milhões em impostos não recolhidos. Desse montante, R$ 44,9 milhões foram regularizados, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, e outros R$ 30 milhões estão em fase de negociação.

Um dos casos destacados pela Sefaz-BA envolve a venda de um aparelho eletrônico importado, no valor de R$ 6.090,00, em que a empresa vendedora, sediada no Sudeste, deixou de repassar à Bahia o valor devido de R$ 1.004,85 em ICMS-Difal. Situações semelhantes ocorrem quando o valor destacado na nota fiscal é menor que o correto, ou mesmo quando não há registro do imposto a ser recolhido.

Segundo a Diretoria de Planejamento de Fiscalização (DPF) da Sefaz-BA, a prática é mais comum no comércio eletrônico e gera concorrência desleal em relação às empresas estabelecidas no estado. “Essas empresas obtêm vantagem competitiva indevida, comprometendo investimentos, empregos e a arrecadação tributária”, explica o diretor César Furquim, que compara a irregularidade a uma espécie de “descaminho entre estados”.

A cobrança do ICMS-Difal é regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser recolhida pelos estados de destino das mercadorias quando a venda é feita a consumidores finais sem inscrição estadual. Para garantir a regularização, a Sefaz-BA tem adotado uma estratégia escalonada: inicialmente, concede às empresas a oportunidade de autorregularização, evitando multas e juros, cobrando apenas o acréscimo moratório.

As notificações são enviadas por carta registrada, e-mail ou pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), assegurando que apenas representantes legais tenham acesso às informações. Caso as pendências não sejam regularizadas, a Sefaz-BA afirma que recorrerá a todas as medidas legais para recuperar os valores devidos.

“Não é admissível que empresas operem de outros estados sem cumprir suas obrigações fiscais, enquanto as baianas assumem altos custos tributários e operacionais”, reforça Furquim.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA / Portal ba.gov.br

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