A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4754/2024, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que prevê a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e elimina a necessidade de fundamentação judicial para que a destituição seja efetivada, tornando-a automática. Atualmente, a perda do cargo só ocorre se estiver expressamente determinada na sentença.
O relator do texto, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), defendeu a medida como um avanço no combate a crimes sexuais contra menores. Segundo ele, a alteração fecha uma brecha da legislação, que permite que condenados ainda mantenham vínculo com a administração pública.
Cabo Gilberto reforçou que o objetivo é proteger a sociedade de indivíduos condenados por crimes graves. “Não podemos permitir que um criminoso condenado por um crime tão vil e covarde permaneça ocupando funções públicas e manuseando interesses coletivos”, afirmou.
O crime de estupro de vulnerável é caracterizado quando a vítima é menor de 14 anos ou possui deficiência mental, independentemente de consentimento. Após aprovação na CCJ, o projeto segue agora para análise no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados / Congresso em Foco
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