CCJ aprova perda automática de cargo por estupro de vulnerável

Projeto de lei propõe destituição imediata de agentes públicos condenados por crime contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4754/2024, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que prevê a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e elimina a necessidade de fundamentação judicial para que a destituição seja efetivada, tornando-a automática. Atualmente, a perda do cargo só ocorre se estiver expressamente determinada na sentença.

O relator do texto, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), defendeu a medida como um avanço no combate a crimes sexuais contra menores. Segundo ele, a alteração fecha uma brecha da legislação, que permite que condenados ainda mantenham vínculo com a administração pública.

Cabo Gilberto reforçou que o objetivo é proteger a sociedade de indivíduos condenados por crimes graves. “Não podemos permitir que um criminoso condenado por um crime tão vil e covarde permaneça ocupando funções públicas e manuseando interesses coletivos”, afirmou.

O crime de estupro de vulnerável é caracterizado quando a vítima é menor de 14 anos ou possui deficiência mental, independentemente de consentimento. Após aprovação na CCJ, o projeto segue agora para análise no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados / Congresso em Foco

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