O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da segunda-feira (18), o julgamento que confirmou a legitimidade da aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
Por 9 votos a 1, os ministros deram ganho de causa à União, em processo que poderia gerar impacto de até R$ 131 bilhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual, encerrada às 23h59, e tem repercussão geral, ou seja, servirá como orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O julgamento teve como relator o ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão.
O caso que chegou ao STF foi iniciado por uma aposentada do Rio Grande do Sul, que obteve o benefício em 2003. Ela alegava ter sofrido dupla redução em seu benefício: pelas regras de transição e pelo fator previdenciário. Sua defesa sustentava que havia expectativa de que apenas as regras de transição, consideradas mais benéficas, seriam aplicadas.
No entanto, a maioria do STF entendeu que o fator previdenciário é legítimo e compatível com o equilíbrio do sistema. Para Gilmar Mendes, “o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”.
Criado em 1999, o fator previdenciário é um índice que ajusta o valor da aposentadoria de acordo com idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado, com a finalidade de desestimular aposentadorias precoces e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Fonte: Agência Brasil / Bahia Notícias
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