A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) e a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) encaminharam um ofício ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), desembargador Jéferson Muricy, solicitando a revisão da Resolução Administrativa nº 052/2025. A norma, que regulamenta o funcionamento do plenário virtual, estabelece restrições à sustentação oral dos advogados, o que, segundo as entidades, compromete garantias constitucionais.
O documento, assinado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelo presidente da ABAT, Adriano Palmeira, foi elaborado após reunião realizada na semana passada com o TRT-BA. Na ocasião, Muricy comprometeu-se a levar o pleito ao Órgão Especial do tribunal para avaliação.
De acordo com a OAB-BA, o ponto central da contestação está no tratamento dado à sustentação oral. A resolução determina que os advogados gravem previamente seus argumentos para julgamentos virtuais e submetam pedidos de sustentação presencial à análise do relator. Para a entidade, essas medidas enfraquecem um direito previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
“A sustentação oral não é mera formalidade, mas um direito constitucional ligado ao contraditório e à ampla defesa”, afirma o ofício. A entidade argumenta que a manifestação ao vivo garante interação com os magistrados e permite respostas imediatas aos fundamentos apresentados durante a sessão, o que não é possível em gravações.
A conselheira federal Mariana Oliveira reforçou a posição da OAB-BA: “A prerrogativa de sustentação oral síncrona com o julgamento é a espinha dorsal da ampla defesa e do contraditório nos órgãos colegiados. A OAB-BA sempre defenderá esse direito”.
Segundo a entidade, caso não haja revisão da norma pelo TRT-BA, o debate será levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: OAB-BA / Bahia Notícias
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