STF inicia julgamento sobre candidaturas avulsas no Brasil

Decisão pode permitir disputa eleitoral sem filiação partidária, alterando regra em vigor desde 1945.

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (15) a julgar um recurso que pode mudar o sistema eleitoral brasileiro ao reconhecer candidaturas avulsas — aquelas em que o cidadão concorre a cargos eletivos sem estar filiado a partido político. Atualmente, a Constituição e a legislação exigem filiação partidária e escolha em convenção, norma válida desde 1945.

O caso julgado envolve dois cidadãos que tentaram disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem partido, alegando que a proibição fere direitos previstos na Constituição e no Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional que garante o direito de votar e ser votado sem mencionar filiação partidária. Argumentam ainda que cerca de 90% dos países que realizam eleições permitem candidaturas independentes.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e terá duração de sete dias. O relator é o ministro Luis Roberto Barroso, atual presidente da Corte.

Argumentos a favor

- Facilitar a participação de cidadãos, movimentos sociais e minorias.

- Reduzir o monopólio partidário sobre candidaturas.

Aproximar o Brasil de práticas adotadas na maioria das democracias.

Ampliar a representatividade diante da crise de confiança nos partidos.

Argumentos contrários

- Risco de personalismo excessivo.

- Possível enfraquecimento dos partidos e da democracia representativa.

Desafios na divisão do fundo eleitoral e tempo de propaganda.

Necessidade de regulação sobre assinaturas de apoio e financiamento.

Se o STF aceitar o recurso, o Congresso Nacional será responsável por definir as regras específicas para candidaturas independentes, o que deve enfrentar forte resistência partidária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Congresso em Foco

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