Nova Lei Trabalhista Muda Regras para Trabalho em Feriados e Domingos

Portaria nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para trabalho em feriados, é adiada para março de 2026 e reacende debate entre trabalhadores e empresários.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.

A nova Portaria nº 3.665/2023, que promete alterar as regras do trabalho aos domingos e feriados, teve sua entrada em vigor adiada para março de 2026. Inicialmente prevista para julho deste ano, a medida foi publicada em novembro de 2023 e tem como objetivo restabelecer a legalidade conforme a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007. Com a mudança, o trabalho em feriados dependerá obrigatoriamente de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além de seguir as legislações municipais.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova portaria corrige uma distorção criada pela Portaria nº 671/2021, emitida durante o governo Bolsonaro, que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados, desconsiderando a exigência de negociação sindical. A nova regra, segundo o órgão, valoriza a negociação coletiva como instrumento legítimo de equilíbrio nas relações trabalhistas.

A exigência de convenção coletiva revoga autorizações genéricas que vinham sendo utilizadas por empresas para funcionamento em feriados. “A negociação sindical deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória”, destaca a advogada Karoline Cunha, especialista em Direito do Trabalho e conselheira da ABAT.

O impacto será mais sentido por estabelecimentos do comércio, como supermercados, atacados e shoppings, que dependem da movimentação em feriados para alavancar vendas. Pequenas e médias empresas, que não possuem estrutura para negociar diretamente com sindicatos, também enfrentam desafios. A ausência de cláusulas específicas nas convenções pode impedir a abertura dos estabelecimentos mesmo com o aval dos trabalhadores.

Já os empregados, embora possam obter melhores condições — como pagamento de adicionais, folgas compensatórias e escalas mais justas — também correm o risco de ficarem sem escala e perderem oportunidades de renda extra se não houver acordo vigente.

Para a advogada Ana Paula Studart, a portaria fortalece o papel dos sindicatos e busca corrigir uma ilegalidade anterior, alinhando-se ao que já estabelece a legislação. No entanto, o cenário gerou um impasse: enquanto trabalhadores veem a medida como uma proteção de seus direitos, empresários apontam entraves como o aumento de custos, excesso de burocracia e restrições à liberdade de operação.

“É inviável agradar a todos. O governo busca fortalecer a negociação coletiva como proteção trabalhista, mas os empregadores criticam a exigência de acordo coletivo até mesmo para o trabalho aos domingos, o que consideram uma restrição indevida e onerosa”, analisa o advogado João Farias.

A discussão segue polarizada, e até 2026 empresas e sindicatos precisarão se adequar ao novo cenário de negociação e regulamentação do trabalho nos feriados e domingos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego/correio*


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