O Conselho Monetário Nacional (CMN) endurece regras para instituições que integram o Fundo Garantidor de Créditos

Medidas entram em vigor em junho de 2026 e incluem controle de alavancagem, maior contribuição ao FGC e estímulo à diversificação das captações.

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária na sexta-feira (1º), novas regras mais rígidas para que instituições financeiras possam se associar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida tem como objetivo reforçar a segurança do sistema financeiro, inibir práticas arriscadas de captação de recursos e preservar a estabilidade do fundo que protege os investidores.

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O fundo cobre perdas em caso de falência ou liquidação de bancos, financeiras e cooperativas de crédito.

As mudanças, que entram em vigor a partir de 1º de junho de 2026, ocorrem após o caso do Banco Master, investigado por atrair clientes com CDBs de alta rentabilidade, sustentados por ativos arriscados, como precatórios. A compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB) é alvo de apurações do Ministério Público.

Alavancagem sob controle

Uma das principais alterações diz respeito à alavancagem — prática em que o banco toma recursos emprestados para investir, amplificando ganhos, mas também riscos. A partir de 2026, instituições cujo valor de referência (VR) ultrapassar 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) deverão aplicar o excedente exclusivamente em títulos públicos federais, considerados mais seguros.

A intenção é reduzir a exposição a riscos elevados e evitar que instituições utilizem a proteção do FGC como respaldo para estratégias financeiras excessivamente agressivas.

Mudança nas contribuições ao FGC

Outra novidade está nas contribuições mensais feitas pelas instituições ao FGC. A contribuição adicional (CA), cobrada de bancos com perfil mais arriscado, foi elevada de 0,01% para 0,02%. Além disso, o critério para aplicar essa taxa foi ajustado: a razão entre o valor de referência e as captações de referência caiu de 75% para 60%.

Na prática, isso significa que mais instituições passarão a pagar essa taxa extra, caso os depósitos cobertos pelo FGC representem 60% ou mais do total captado pela instituição.

Risco moral e concorrência

Segundo o Banco Central (BC), a medida visa reduzir o risco moral, ou seja, a expectativa de que uma instituição possa correr riscos elevados contando com o respaldo do FGC em caso de falência. O BC ressalta que a nova norma não prejudica o crescimento saudável das instituições, desde que haja aumento de capital próprio ou diversificação das fontes de captação.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (presidente), pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Fonte: CMN/agência Brasil

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