A Presidência da República sancionou, na quarta-feira (30), a Lei 15.183/25, que proíbe o uso de animais em testes para a produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal no Brasil. A nova legislação, que já está em vigor, é considerada um marco na defesa dos direitos dos animais e alinha o país a uma tendência global por práticas mais éticas e sustentáveis na indústria.
A proibição se restringe a itens de uso exclusivamente cosmético e não se aplica a medicamentos, cujo desenvolvimento ainda poderá, em casos específicos, incluir testes em animais. A norma tem origem no Projeto de Lei 3062/22, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), e tramitava no Congresso desde 2013. Após passar por ajustes no Senado e retornar à Câmara, foi aprovada com consenso entre os parlamentares.
O relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), defendeu o fim dos testes como uma necessidade ética e científica, destacando a eficácia de métodos substitutivos, como simulações computacionais, culturas celulares e bioimpressão 3D.
A lei permite a venda de produtos testados em animais apenas em situações específicas, como quando os testes foram realizados antes da sanção da norma ou quando exigidos por regulamentações internacionais, desde que devidamente justificados. Em casos excepcionais que envolvam riscos à saúde humana e ausência de alternativas viáveis, os testes deverão ser autorizados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.
A nova legislação também prevê um prazo de dois anos para regulamentação da rotulagem, incluindo expressões como “não testado em animais”, e obriga as autoridades sanitárias a publicar relatórios bianuais sobre o cumprimento da norma. Além disso, o Estado passa a ter a responsabilidade de fomentar o uso de métodos alternativos, como os indicados pela Anvisa.
Com essa medida, o Brasil se junta a outras nações que aboliram a experimentação animal na indústria de cosméticos, reforçando seu compromisso com a inovação científica e o respeito à vida animal.
Fonte: Comunicação CFF
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