Nova lei endurece penas para furto e receptação de cabos e equipamentos de infraestrutura

Nova legislação prevê penas mais severas e responsabilização de empresas para combater furtos que afetam serviços essenciais e geram prejuízos à população.

Foto: Marco Ambrosio/Ato Press/Folhapress.

Foi sancionada na segunda-feira (28), uma nova lei que altera o Código Penal e outras legislações para aumentar as penas e coibir crimes de furto e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados nos serviços de energia elétrica, telecomunicações e transporte ferroviário ou metroviário. A norma foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), cerca de 100 toneladas desses materiais já foram furtadas ou roubadas em 2024 no Brasil. O impacto atinge diretamente a população, causando interrupções nos serviços, riscos à segurança e prejuízos significativos para o setor público e privado.

A nova legislação altera pontos do Código Penal, como:

- Furto qualificado: a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, nos casos que envolvem equipamentos e cabos essenciais a serviços públicos.

- Roubo agravado: nos casos com violência ou grave ameaça que afetem serviços essenciais, a punição será de 6 a 12 anos de prisão, com possibilidade de aumento de um terço a metade.

Receptação qualificada: quem adquirir, vender ou ocultar esse tipo de material pode pegar até 16 anos de reclusão.

Crimes durante calamidade pública: todas as penas serão dobradas se os crimes ocorrerem em contextos como enchentes, apagões ou pandemias.

Além das sanções penais, a nova lei altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) para responsabilizar empresas que utilizem materiais de origem ilícita. Operadoras poderão ser punidas se souberem ou "deveriam saber" da procedência criminosa dos insumos usados.

A lei também tipifica como atividade clandestina o uso de infraestrutura obtida por meio de crime, ainda que a operação possua aparente legalidade.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deverão elaborar regulamentos específicos para permitir, em certos casos, atenuação ou extinção de punições administrativas, quando empresas forem vítimas dos crimes e comprovarem esforços para manter a integridade dos serviços.

Fonte: Diário Oficial da União / Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).

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