O Congresso Nacional deve se debruçar, a partir de 4 de agosto, sobre a regulamentação da licença-paternidade, após o vencimento do prazo de 18 meses determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada em dezembro de 2023, deu ao Legislativo até julho de 2025 para regulamentar definitivamente o direito previsto na Constituição Federal desde 1988.
A medida foi resultado de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu a omissão do Congresso em legislar sobre o tema. O entendimento foi seguido pelos demais ministros da Corte. As informações são da Agência Brasil.
Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de cinco dias consecutivos, concedida em casos de nascimento, adoção ou guarda. O direito consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi estabelecido de forma provisória com a promulgação da Constituição de 1988, por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma previa que o prazo seria mantido até que uma lei complementar fosse aprovada, o que não ocorreu em 37 anos.
Propostas em tramitação
Diante do fim do prazo, diversas propostas voltam ao centro das atenções no Congresso. A Câmara dos Deputados já pode votar diretamente no plenário o Projeto de Lei 3935/2008, que aumenta a licença-paternidade de cinco para 15 dias e garante 30 dias de estabilidade no emprego ao pai após o retorno. O texto, que já passou pelo Senado, teve regime de urgência aprovado antes do recesso parlamentar.
No Senado, outros projetos propõem prazos mais amplos:
- PEC 58/2023: amplia a licença-paternidade para 20 dias e a maternidade de 120 para 180 dias, inclusive em casos de adoção. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
- PL 6063/2024: prevê 60 dias de paternidade e 180 dias de maternidade, com acréscimos para nascimentos múltiplos; está na Comissão de Direitos Humanos (CDH);
- PL 3773/2023: propõe licença-paternidade gradual, partindo de 30 dias e chegando a 60, com a criação do “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário para o período de afastamento;
- PL 139/2022: estabelece 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de 30 dias da licença-maternidade com o pai;
- PL 6136/2023: propõe compartilhamento de até 60 dias da licença-maternidade, com ampliação em caso de deficiência do recém-nascido.
Pressão política
Na última semana, a Frente Parlamentar Mista pela Licença Paternidade e a bancada feminina promoveram uma articulação política em apoio à ampliação gradual do benefício, com meta de alcançar 60 dias de licença para os pais, ainda que implementados progressivamente, a partir de 30 dias iniciais.
“Achamos que é possível ampliar a licença-paternidade no Brasil, mas não é da noite para o dia. Estamos negociando como será essa transição”, afirmou a deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar, à Agência Brasil.
Comparação internacional
Segundo a mesma reportagem, pelo menos dez países, incluindo Espanha, Finlândia e Holanda, já concedem licença-paternidade de 30 dias ou mais. Na maioria dos países, no entanto, o período ainda é inferior a 15 dias.
Com o prazo judicial esgotado e projetos adiantados na pauta, o Congresso Nacional entra em agosto pressionado a dar uma resposta definitiva a um direito constitucional que aguarda regulamentação há quase quatro décadas.
Fonte: agência Brasil
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