Lula sanciona lei que institui crédito consignado para trabalhadores CLT, incluindo motoristas de aplicativo

Nova lei sancionada pelo Presidente amplia acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada e inclui motoristas e entregadores de aplicativo; programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

O Presidente da República sancionou, na sexta-feira (25), a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado para empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A novidade é a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, aprovada pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, segundo informação do Palácio do Planalto.

O crédito consignado para trabalhadores CLT foi criado em março por Medida Provisória do governo federal, mas precisava da aprovação do Congresso para não perder validade. Desde então, o programa movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, com mais de 4 milhões de contratos ativos, abrangendo cerca de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por pessoa é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 60% dos empréstimos foram contratados por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos — um segmento que antes tinha dificuldade de acesso a linhas de crédito com condições vantajosas. Atualmente, a taxa média de juros do consignado CLT é de 3,56% ao mês, inferior às taxas praticadas em empréstimos pessoais não consignados, que podem variar entre 6,5% e 8,7% ao mês.

Pela nova lei, o MTE será responsável por fiscalizar os empregadores para garantir que realizem os descontos em folha corretamente e repassem os valores aos bancos. Em caso de irregularidades, como descontos indevidos ou falta de repasse, o empregador poderá ser multado.

A legislação prevê ainda a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros e condições dos contratos, com representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda.

No caso específico dos motoristas e entregadores de aplicativo, a concessão do crédito dependerá de convênios entre as plataformas digitais e instituições financeiras. O trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos pela atividade no aplicativo.

Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos que previam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violariam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em contrapartida, Lula assinou o Decreto nº 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD.

O limite de comprometimento da renda com as parcelas do empréstimo consignado é de até 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e benefícios. O trabalhador poderá solicitar o crédito diretamente no site ou aplicativo dos bancos, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, autorizando o uso dos dados do eSocial para receber ofertas em até 24 horas.

Além disso, o trabalhador poderá migrar contratos consignados antigos para o novo modelo, com a garantia de taxas de juros inferiores às originais, podendo fazer portabilidade dentro do mesmo banco ou entre instituições diferentes.

Em caso de desligamento do trabalhador, os valores devidos serão descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o saldo não seja suficiente, o pagamento das parcelas será interrompido e retomado somente quando o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada, podendo também negociar novas formas de pagamento com o banco.

Fonte: Palácio do Planalto / Ministério do Trabalho e Emprego

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