O Senado Federal deve votar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) 5.464/2023, que transfere à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pelo pagamento de indenizações de seguros habitacionais antigos ligados ao extinto Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A proposta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 16 de julho, tem o objetivo de organizar e dar segurança jurídica à gestão desses seguros, diante da crescente judicialização do tema.
De autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), o texto foi modificado pelo relator Fernando Monteiro (Republicanos-PE) e agora segue para análise no Senado. O projeto estabelece que a Caixa deverá realizar depósitos judiciais dos valores fixados pela Justiça, assegurando o pagamento a mutuários e demais partes interessadas em ações judiciais referentes a contratos antigos do SFH.
Segundo o texto, os pagamentos seguirão um critério baseado em percentual da média das indenizações fixadas pelos tribunais, chamado de Valor Estimado de Condenação. Adquirentes de imóveis em condomínios horizontais (casas) terão direito a 65% do valor estimado, enquanto compradores de apartamentos em condomínios verticais receberão o valor integral.
O projeto também determina que a Caixa, na condição de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), deverá assumir as indenizações definidas judicialmente, mesmo em caso de falência da seguradora. A medida se aplica a contratos de financiamento firmados até 1998 e, em alguns casos específicos, até 2009.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta busca uniformizar critérios de pagamento, aumentar a previsibilidade das decisões judiciais e garantir que os mutuários tenham seus direitos preservados, sem depender da capacidade financeira de seguradoras envolvidas nos contratos antigos.
Fonte: Câmara dos Deputados/Congresso em Foco
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