Fibromialgia passa a ser considerada deficiência em nível nacional a partir de 2026

Reconhecimento da fibromialgia como deficiência garante direitos importantes a partir de 2026.

Foto: CFF.

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia terão direito ao reconhecimento oficial como pessoas com deficiência (PcD) em todo o Brasil. A confirmação veio com a sanção da Lei nº 15.176, de 2025, assinada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A nova norma prevê um prazo de 180 dias para sua entrada em vigor, a partir da data de publicação.

Com a mudança, os pacientes com fibromialgia passam a ter acesso a políticas públicas específicas, como a reserva de vagas em concursos públicos e a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados. Para garantir o reconhecimento como PcD, será necessário que o paciente passe por uma avaliação individual feita por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais como médicos e psicólogos, que atestem a limitação funcional e as dificuldades de participação em igualdade com a sociedade.

A fibromialgia é uma síndrome crônica que ainda não tem causas completamente compreendidas, caracterizada por dores generalizadas nos músculos e articulações, fadiga, distúrbios do sono, além de sintomas como ansiedade e depressão, afetando profundamente a qualidade de vida dos pacientes.

Essa nova legislação altera a Lei nº 14.705, de 2023, que já tratava do atendimento a síndromes como fibromialgia e fadiga crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta original foi apresentada pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e teve seu texto aprovado pelo Senado Federal sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) no início deste mês.

Embora alguns estados e municípios já reconhecessem a fibromialgia como deficiência — caso do Distrito Federal, que aprovou legislação local em 2024 —, a lei federal uniformiza esse reconhecimento em todo o país, ampliando os direitos e garantindo mais dignidade para quem convive com a síndrome.

Fonte: CFF

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar