Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com impossibilidade de locomoção comprovada ganharam prazo até 31 de dezembro de 2027 para regularizar a inscrição ou atualização familiar no Cadastro Único (CadÚnico). A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) em 6 de novembro de 2026.
A medida contempla especificamente requerentes e beneficiários cujos dados já estavam registrados no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único até o dia anterior à publicação da nova norma.
Quem tem direito ao prazo ampliado?
A prorrogação atende pessoas que, por limitações físicas ou condições de saúde, não conseguem comparecer presencialmente aos postos de atendimento. A medida busca facilitar a regularização cadastral de quem depende de atendimento diferenciado.
O novo prazo não representa uma extensão geral para todos os beneficiários do BPC. As demais famílias continuam sujeitas aos procedimentos e calendários regulares de atualização cadastral.
Como funciona a regularização?
O atendimento pode ser organizado com apoio de familiares ou responsáveis, que devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para receber orientações sobre a documentação necessária e solicitar o atendimento domiciliar, quando aplicável.
Laudos, atestados e relatórios médicos podem auxiliar na comprovação das limitações de mobilidade.
O benefício pode ser suspenso?
A nova regulamentação estabelece que os beneficiários contemplados terão até 31 de dezembro de 2027 para realizar a inscrição ou atualização do grupo familiar no CadÚnico. O descumprimento do prazo poderá resultar no encerramento do benefício.
A medida não suspende as ações de revisão cadastral do governo federal nem altera as exigências para os demais beneficiários.
A mudança busca conciliar a necessidade de atualização dos dados sociais com as dificuldades enfrentadas por pessoas que não possuem condições físicas de comparecer aos locais de atendimento.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) – Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, de 3 de novembro de 2026
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