BPC: beneficiários com dificuldade de locomoção têm até dezembro de 2027 para atualizar CadÚnico

Nova regra do Ministério do Desenvolvimento Social contempla pessoas que já registraram impossibilidade de atendimento presencial e estabelece prazo especial para regularização cadastral.

Foto: Ilustração, IA.

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com impossibilidade de locomoção comprovada ganharam prazo até 31 de dezembro de 2027 para regularizar a inscrição ou atualização familiar no Cadastro Único (CadÚnico). A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) em 6 de novembro de 2026.

A medida contempla especificamente requerentes e beneficiários cujos dados já estavam registrados no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único até o dia anterior à publicação da nova norma.

Quem tem direito ao prazo ampliado?

A prorrogação atende pessoas que, por limitações físicas ou condições de saúde, não conseguem comparecer presencialmente aos postos de atendimento. A medida busca facilitar a regularização cadastral de quem depende de atendimento diferenciado.

O novo prazo não representa uma extensão geral para todos os beneficiários do BPC. As demais famílias continuam sujeitas aos procedimentos e calendários regulares de atualização cadastral.

Como funciona a regularização?

O atendimento pode ser organizado com apoio de familiares ou responsáveis, que devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para receber orientações sobre a documentação necessária e solicitar o atendimento domiciliar, quando aplicável.

Laudos, atestados e relatórios médicos podem auxiliar na comprovação das limitações de mobilidade.

O benefício pode ser suspenso?

A nova regulamentação estabelece que os beneficiários contemplados terão até 31 de dezembro de 2027 para realizar a inscrição ou atualização do grupo familiar no CadÚnico. O descumprimento do prazo poderá resultar no encerramento do benefício.

A medida não suspende as ações de revisão cadastral do governo federal nem altera as exigências para os demais beneficiários.

A mudança busca conciliar a necessidade de atualização dos dados sociais com as dificuldades enfrentadas por pessoas que não possuem condições físicas de comparecer aos locais de atendimento.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) – Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, de 3 de novembro de 2026

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