Vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro (hoje)

Interoperabilidade deve ampliar a aceitação dos cartões em maquininhas, enquanto mudanças no PAT estabelecem limites para taxas e prazos de pagamento ao comércio.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) preveem, a partir de 7 de novembro, a integração dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação em maquininhas habilitadas, independentemente da operadora. A medida busca ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.

A mudança abrange cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile, desde que estejam enquadrados nas regras do programa e que os estabelecimentos estejam habilitados a receber os pagamentos.

A regulamentação também estabelece taxa máxima de 3,6% sobre as transações, tarifa de intercâmbio limitada a 2% e prazo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores aos comerciantes.

Para os trabalhadores, não haverá aumento automático no valor dos benefícios. O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação será utilizado na aquisição de alimentos.

Apesar da previsão de implementação integral em novembro, a interoperabilidade ainda enfrenta dificuldades técnicas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das operadoras e das empresas de maquininhas não estão totalmente integrados, o que pode comprometer a expansão da aceitação dos cartões.

Outro ponto de atenção envolve os benefícios concedidos fora do PAT, que não estão sujeitos às mesmas regras tarifárias e de repasse. A regulamentação também enfrenta questionamentos judiciais apresentados por empresas do setor.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, autuações e até descredenciamento do programa, conforme a gravidade da irregularidade.

A expectativa é que a integração dos sistemas amplie a liberdade de escolha dos trabalhadores e facilite o uso dos cartões. Entretanto, o funcionamento pleno da medida dependerá da adequação tecnológica das operadoras e dos estabelecimentos comerciais.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (PAT), Abrasel e informações sobre a regulamentação do programa / agência Brasil

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