A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar o adiamento da redução da jornada de trabalho prevista na transição do fim da escala 6x1. A entidade propõe que o limite de 42 horas semanais, inicialmente previsto para 16 de dezembro de 2026, passe a valer em 16 de outubro de 2027. Já a redução para 40 horas seria implementada em outubro de 2028.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a confederação afirma que não se opõe à redução da carga horária nem à concessão de um segundo dia de descanso semanal. O questionamento está relacionado ao prazo considerado insuficiente para que as empresas reorganizem suas operações e à diferença no período de adaptação concedido aos setores público e privado.
A CNC também solicitou uma decisão liminar antes de 16 de dezembro. Segundo a entidade, os 60 dias previstos para adequação não seriam suficientes para reorganizar escalas, contratar funcionários e renegociar acordos coletivos.
Período de festas preocupa setor empresarial
Um dos principais argumentos apresentados pela confederação é que a mudança está prevista para um período de intensa movimentação econômica, marcado pela Black Friday, pelo Natal e pelas festas de fim de ano. A entidade avalia que implementar novas escalas justamente durante o pico de vendas poderá comprometer o funcionamento de estabelecimentos comerciais e turísticos.
A ação também questiona a diferença entre os prazos concedidos à iniciativa privada e à administração pública. De acordo com a CNC, órgãos públicos tiveram até um ano para adequar contratos de terceirização, enquanto as empresas privadas receberam apenas dois meses. Para a entidade, essa distinção fere o princípio constitucional da igualdade.
Pequenos negócios e acordos coletivos
Outro ponto levantado envolve micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). A confederação argumenta que a falta de regulamentação complementar deixa esses empreendimentos sem orientações claras sobre possíveis medidas de compensação econômica durante a transição.
A CNC também manifesta preocupação com a segurança jurídica dos acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos. Na avaliação da entidade, cláusulas relacionadas à jornada de trabalho e aos períodos de descanso poderão perder a validade de forma abrupta, dificultando o planejamento das atividades.
O pedido agora depende de análise do STF. Caso seja acolhida a solicitação, o cronograma de implementação da nova jornada poderá ser alterado, ampliando o prazo para que as empresas se adaptem às mudanças.
Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
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