O Ministério da Educação (MEC) vai adotar, a partir de 1º de fevereiro de 2027, um novo controle digital para a emissão de diplomas de cursos técnicos de nível médio. A medida estabelece um intervalo mínimo de seis meses entre o registro da matrícula e a conclusão da formação, como forma de combater fraudes e garantir a validade nacional dos certificados.
A mudança foi regulamentada pela Portaria nº 58/2026, publicada no Diário Oficial da União, e será aplicada às redes federal, estaduais, distrital e municipais.
Como funcionará a trava digital?
O novo mecanismo será implementado no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), plataforma utilizada pelo MEC para registrar e validar diplomas da educação profissional e tecnológica.
Na prática, estudantes matriculados a partir da entrada em vigor da regra deverão cumprir pelo menos seis meses de formação antes de obter o código autenticador necessário à validação nacional do diploma.
Quais são as exigências para validar o diploma?
A regulamentação estabelece três condições principais:
- O curso precisa ter autorização válida do órgão competente;
- A matrícula do estudante deve ser cadastrada no Sistec no início da formação;
- A conclusão deve ser registrada após o cumprimento do intervalo mínimo de seis meses.
Caso a instituição pretenda oferecer uma formação em prazo menor, deverá solicitar autorização ao órgão responsável pelo sistema de ensino.
A medida atende à Resolução CNE/CP nº 2, de dezembro de 2025, e busca fortalecer a fiscalização das instituições, evitar irregularidades e assegurar que os diplomas correspondam à formação efetivamente realizada.
Fonte: Ministério da Educação (MEC); Diário Oficial da União
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