Microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional passaram a utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de novembro. A medida estabelece um padrão unificado para a emissão dos documentos fiscais em todo o país.
A determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional permite que a emissão seja realizada diretamente pela plataforma nacional na internet ou por meio de sistemas integrados.
Neste primeiro momento, a alteração se restringe à emissão das notas fiscais. As demais regras do Simples Nacional continuam válidas até 31 de dezembro de 2026, sem mudanças nas obrigações tributárias do regime durante novembro e dezembro.
O que muda a partir de 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas também deverão se adequar às exigências relacionadas à Reforma Tributária, incluindo as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As novas exigências poderão incluir o fornecimento de informações específicas e o destaque dos tributos nos documentos fiscais, conforme as regras aplicáveis.
Até o fim de 2026, portanto, a principal providência para os prestadores de serviços do Simples Nacional é a adaptação ao Emissor Nacional da NFS-e. As demais mudanças relacionadas à Reforma Tributária começam a valer para essas empresas em janeiro de 2027.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
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