Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro

Mudanças no PAT preveem aceitação de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas, redução de taxas e prazo menor para repasse aos estabelecimentos.

Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil.

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras a partir de 7 de novembro de 2026. A principal mudança é a interoperabilidade, que permitirá utilizar cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento. A medida integra a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar as opções de uso dos benefícios.

O que muda para os trabalhadores?

A nova regra prevê que cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile possam ser aceitos em diferentes estabelecimentos, independentemente da operadora, desde que os sistemas estejam habilitados.

Na prática, a proposta é facilitar o pagamento em restaurantes, supermercados e outros comércios do setor alimentício. A mudança, porém, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios.

Também não haverá alteração automática nos valores pagos aos trabalhadores. O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação será utilizado para adquirir alimentos.

Novos limites para taxas e pagamentos

A regulamentação do PAT também estabelece mudanças nas condições comerciais para os estabelecimentos:

- Taxa máxima de 3,6% sobre as transações;

- Tarifa de intercâmbio limitada a 2%;

- Repasse dos valores das vendas em até 15 dias corridos.

As medidas buscam reduzir custos para os comerciantes, acelerar os recebimentos e estimular a concorrência entre as operadoras.

Implementação enfrenta dificuldades

Apesar da previsão de entrada em vigor integral em novembro, a implantação ainda enfrenta obstáculos técnicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades na integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.

Outro ponto de discussão envolve a diferença entre os benefícios vinculados ao PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, que não está submetido às mesmas regras tarifárias do programa.

Operadoras do setor também questionam judicialmente alguns dispositivos da regulamentação, especialmente os limites de taxas e as exigências de adaptação dos sistemas.

A expectativa é que a interoperabilidade amplie a rede de estabelecimentos disponíveis para utilização dos cartões VR e VA, oferecendo mais praticidade aos trabalhadores. Entretanto, o funcionamento pleno da medida dependerá da integração tecnológica entre as empresas participantes e da aplicação das regras previstas para o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) / agência Brasil

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