O governo federal publicou o Decreto nº 13.141, que regulamenta os cargos de Técnico em Educação e Analista em Educação nas instituições federais de ensino. A medida viabiliza a liberação de 15.659 códigos de vagas, destinados à recomposição dos quadros de servidores de universidades e institutos federais.
Do total previsto, 4.800 vagas serão destinadas aos institutos federais, sendo 2.700 para Técnico em Educação e 2.100 para Analista em Educação. As universidades federais receberão 10.859 códigos, distribuídos entre 5.300 vagas para técnicos e 5.559 para analistas.
A regulamentação ocorrerá em etapas, começando pelas áreas e especialidades mais demandadas pelas instituições. A iniciativa permitirá planejar o preenchimento dos cargos, que dependia da definição de requisitos de formação, atribuições e áreas de atuação.
As funções abrangem setores como administração, tecnologia da informação, governança de dados, infraestrutura, processos educacionais, saúde, medicina veterinária e meio ambiente. A medida busca fortalecer as equipes e ampliar a capacidade de atendimento das universidades e dos institutos federais.
A expectativa é que a regulamentação facilite a recomposição do quadro de pessoal e contribua para a continuidade das atividades acadêmicas, administrativas e de apoio institucional. Novas etapas deverão contemplar outras áreas e especialidades profissionais.
Fontes: Governo Federal; Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União
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