A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs) em universidades federais e em instituições federais de ensino técnico de nível médio. A proposta representa um avanço na inclusão educacional e na promoção da equidade de acesso ao ensino público no Brasil.
O projeto altera a atual Lei de Cotas, que já reserva no mínimo 50% das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas ou comunitárias. Dentro desse percentual, já existe uma subdivisão proporcional para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e também para pessoas com deficiência — com base na composição populacional de cada estado, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, a nova proposta traz um avanço importante: cria uma nova cota exclusiva para pessoas com deficiência, que será aplicada sobre o total de vagas da ampla concorrência, independentemente da origem escolar (pública ou privada) ou do critério de renda.
Segundo o relator do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), “um número expressivo de pessoas com deficiência, embora não se enquadrem nos critérios de baixa renda ou de origem na rede pública de ensino, enfrentam barreiras específicas e estruturais que comprometem seu pleno acesso ao ensino superior e técnico”.
Ele defendeu que essas pessoas não devem ser excluídas das políticas afirmativas por não atenderem a critérios socioeconômicos. “Mesmo tendo frequentado a rede privada, a maioria dessas pessoas não pode ser considerada privilegiada. Elas ainda enfrentam inúmeros obstáculos para ingressar e permanecer no ambiente acadêmico”, afirmou.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei 581/24, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que tramitava juntamente com os PLs 2.235/24 e 463/25, todos reunidos em uma única proposta.
A nova reserva de vagas será calculada com base na proporção de pessoas com deficiência na população do estado onde se localiza a instituição de ensino, de acordo com os dados mais recentes do IBGE. Isso permitirá uma aplicação mais justa e regionalizada da política.
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal.
Fonte: Congresso em Foco
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