Motoristas com CNH ou ACC vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão a validade dos documentos prorrogada automaticamente até 9 de dezembro. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale em todo o país.
A decisão consta na Deliberação Contran nº 279, publicada no Diário Oficial da União. Durante o período de prorrogação, a documentação deverá ser aceita normalmente pelos órgãos de fiscalização de trânsito.
Não será necessário emitir uma nova CNH ou realizar procedimento específico para obter a extensão. A medida, porém, não se aplica a condutores com direito de dirigir suspenso ou cassado.
Após 9 de dezembro, continuam valendo os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro para a renovação do documento sem a incidência da penalidade relacionada à condução com habilitação vencida.
Fontes: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Diário Oficial da União / agência Brasil
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