Foi sancionada nesta quarta-feira (29) a lei que institui um sistema de cobrança automática de pensão alimentícia, conhecido como "Pix Pensão". A medida altera o Código de Processo Civil e autoriza que, por decisão judicial, os valores sejam debitados diretamente da conta do devedor e transferidos ao beneficiário ou ao seu representante legal. A nova regra entrará em vigor um ano após sua publicação.
A legislação, originada do Projeto de Lei nº 4.978/2023 e aprovada pelo Congresso Nacional, amplia os mecanismos de cobrança das pensões alimentícias. Com a mudança, a Justiça poderá determinar o desconto automático em qualquer etapa do cumprimento da sentença, utilizando sistemas eletrônicos integrados ao Banco Central, como o Pix ou outros meios de pagamento autorizados.
O objetivo é facilitar a cobrança, especialmente nos casos de trabalhadores autônomos, para os quais o recebimento da pensão costuma enfrentar maiores dificuldades. Atualmente, os descontos automáticos concentram-se, principalmente, em trabalhadores com vínculo formal de emprego.
A nova norma também estabelece que, caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira deverá informar a situação às autoridades competentes. Nesses casos, outros ativos financeiros poderão ser bloqueados até o limite da dívida, com possibilidade de conversão em penhora e transferência dos recursos ao beneficiário em até 24 horas após decisão judicial.
Outro ponto da lei determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar dados sobre processos relacionados à pensão alimentícia, contribuindo para a formulação de políticas públicas voltadas ao tema.
A expectativa é que a nova legislação aumente a efetividade da cobrança judicial, reduza a inadimplência e agilize o pagamento das pensões alimentícias em todo o país. O texto será publicado no Diário Oficial da União e passará a valer após o período de vacância de um ano previsto na lei.
Fonte: Congresso Nacional, Diário Oficial da União (DOU) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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