As campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher poderão passar a ser obrigatórias também em plataformas digitais. A proposta, aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha para incluir a divulgação de conteúdos em aplicações de internet, com formatos e linguagem adaptados ao ambiente digital.
O texto mantém a obrigatoriedade das campanhas de conscientização já prevista na legislação e amplia seu alcance para acompanhar os novos hábitos de consumo de informação da população. A proposta não determina plataformas específicas, permitindo que as ações sejam atualizadas conforme a evolução das tecnologias.
Outro ponto previsto é a criação de mecanismos para monitorar e avaliar a efetividade das campanhas, permitindo ao poder público aperfeiçoar as estratégias de prevenção, ampliar o alcance das ações e otimizar a aplicação dos recursos públicos.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para entrar em vigor, o projeto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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