Governo federal determina bloqueio de recursos de bets ilegais em até 24 horas

Medida também prevê responsabilização de influenciadores e instituições financeiras que divulgarem ou facilitarem apostas irregulares.

Foto: Agência Brasil.

O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) um decreto que reforça o combate às apostas ilegais no país, permitindo o bloqueio de recursos financeiros em até 24 horas. A medida amplia os mecanismos de fiscalização e também estabelece regras para responsabilização de influenciadores digitais e instituições financeiras envolvidas na divulgação ou operação dessas plataformas.

A nova norma autoriza a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, a emitir autos formais e notificar bancos e instituições de pagamento para bloqueio imediato de valores ligados a empresas que atuam fora da regulamentação.

As instituições terão até 24 horas para interromper transações e bloquear recursos, com prazo de até 48 horas para comunicação do cumprimento ao Banco Central. O objetivo é acelerar a chamada “asfixia financeira” de operações ilegais no setor de apostas.

O decreto também prevê o mecanismo de “perdimento de bens”, que permite a apreensão definitiva de valores obtidos de forma irregular, após processo administrativo. Os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com foco no enfrentamento ao crime organizado.

A condução dos processos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que atuará na notificação dos envolvidos, análise de defesas e instrução das investigações.

Outro ponto da medida é a responsabilização de influenciadores digitais e empresas que promovam apostas ilegais, inclusive com possibilidade de cobrança de tributos sobre atividades irregulares, mesmo quando realizadas por empresas sediadas no exterior.

Também passa a ser prevista a responsabilização solidária de bancos, fintechs e demais intermediários financeiros que facilitem transações ligadas a plataformas não autorizadas.

O governo reforça que apenas plataformas regulamentadas podem operar legalmente no país, mediante autorização oficial, pagamento de outorgas e cumprimento de regras de transparência, prevenção à lavagem de dinheiro e jogo responsável. Essas empresas utilizam o domínio “.bet.br” como identificação.

A regulamentação também segue as diretrizes da Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023), que estabelece, entre outros pontos, retorno mínimo de 85% dos valores apostados aos usuários.

Com o novo decreto, o governo federal intensifica o controle sobre o mercado de apostas, buscando reduzir a atuação de plataformas ilegais, ampliar a fiscalização financeira e fortalecer os mecanismos de proteção ao consumidor e combate a crimes financeiros.

Fontes: Governo Federal / Ministério da Fazenda / Diário Oficial da União (DOU).

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