Nova lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica no Brasil

Mudança na legislação busca garantir mais tempo para vítimas superarem medo, dependência emocional e financeira do agressor.

Foto: Magnific.

Uma nova legislação sancionada nesta sexta-feira (19) ampliou de seis meses para 12 meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar possam formalizar a denúncia contra o agressor. A medida, publicada no Diário Oficial da União, já está em vigor e altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.

Com a mudança, passa a ser de um ano o período para que a vítima apresente representação após tomar conhecimento da autoria do crime ou do término do prazo legal para atuação do Ministério Público. Antes, o limite era de seis meses.

A Lei nº 15.438/2026 estabelece ajustes importantes no sistema de proteção às mulheres em situação de violência, ampliando o tempo considerado adequado para a formalização da queixa.

A proposta que originou a nova regra foi aprovada após tramitação no Legislativo federal e teve como justificativa a realidade enfrentada por muitas vítimas, que frequentemente convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependem financeiramente dele.

Segundo especialistas que embasaram o texto legal, esse contexto contribui para atrasos na denúncia, seja por medo, vergonha, trauma ou dificuldade emocional em romper o ciclo de violência.

A ampliação do prazo busca, portanto, oferecer mais segurança jurídica e psicológica às vítimas, permitindo que elas tenham melhores condições para buscar apoio e registrar a ocorrência.

Com a nova regra, o objetivo é fortalecer os mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira e ampliar o acesso à justiça para mulheres em situação de violência doméstica, reduzindo barreiras que ainda dificultam a formalização das denúncias.

Fontes: Diário Oficial da União (DOU) / Legislação federal brasileira

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