Foi sancionada a lei que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos docentes da educação básica da rede pública com formação em nível médio. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também estabelece um novo critério para atualização anual do valor e amplia o alcance do benefício.
A legislação determina que o piso salarial será reajustado todos os anos com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, acrescida de 50% da média da variação real das receitas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
Outra novidade é a inclusão dos profissionais do magistério contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso nacional. Com isso, esses trabalhadores passam a ter direito à remuneração mínima prevista na legislação, em igualdade de condições com os demais profissionais da educação básica pública.
A medida busca fortalecer a valorização da carreira docente e estabelecer critérios permanentes para a atualização do piso salarial em todo o país.
Com a sanção da nova lei, o piso nacional do magistério passa a contemplar um número maior de profissionais e adota uma fórmula de reajuste que considera a inflação e a evolução das receitas do Fundeb, reforçando a política de valorização dos educadores da rede pública.
Fontes: Diário Oficial da União (DOU) / Governo Federal
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