A profissão de arteterapeuta passou a ser oficialmente regulamentada no Brasil com a publicação da Lei nº 15.435, divulgada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. A nova norma estabelece diretrizes para o exercício da atividade e define atribuições da categoria em diferentes áreas de atuação.
A legislação reconhece a arteterapia como prática que utiliza recursos artísticos para promover autoconhecimento, criatividade, desenvolvimento humano e auxiliar na prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre as atribuições previstas estão a realização de atendimentos terapêuticos, orientação a pacientes e familiares, participação em pesquisas científicas, integração em equipes multidisciplinares, colaboração em programas de saúde pública e atuação em atividades de ensino e gestão.
A nova regulamentação também permite que os profissionais participem de processos seletivos, bancas examinadoras e coordenação de serviços especializados na área. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, consolidando o reconhecimento legal da profissão e ampliando a segurança jurídica para os profissionais e usuários dos serviços.
Fonte: Diário Oficial da União / Lei nº 15.435/2026
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