Nova lei garante instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios da Bahia

Legislação assegura aos condôminos o direito de instalar pontos de recarga em vagas privativas, desde que sejam cumpridas normas técnicas e de segurança.

Foto: Internet.

Os proprietários de veículos elétricos na Bahia passam a contar com mais segurança jurídica para instalar carregadores em condomínios residenciais e comerciais. A nova Lei nº 15.168/2026, já em vigor no estado, autoriza a instalação de estações de recarga individuais em vagas de garagem privativas, ampliando a infraestrutura voltada à mobilidade sustentável.

A legislação estabelece que o condômino poderá instalar, às próprias custas, um ponto de recarga para veículo elétrico em sua vaga privativa, desde que sejam observadas as exigências técnicas e de segurança previstas pelas normas vigentes.

Entre os requisitos estão a compatibilidade da instalação com a capacidade elétrica da unidade, o cumprimento das normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da execução do serviço por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT. Também será obrigatória a comunicação prévia à administração do condomínio.

O texto determina ainda que os condomínios não poderão impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Em casos de negativa considerada injustificada ou discriminatória, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.

A norma também abre caminho para a criação de programas estaduais de incentivo à expansão da infraestrutura de recarga. Entre as medidas previstas estão benefícios fiscais, linhas de financiamento específicas e parcerias com concessionárias de energia para implantação de soluções compartilhadas.

Com a nova legislação, a Bahia avança na adaptação de seus condomínios à crescente demanda por veículos elétricos, garantindo direitos aos proprietários e incentivando a ampliação da infraestrutura necessária para a transição energética e a mobilidade sustentável.

Fonte: Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e Lei Estadual nº 15.168/2026

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