Entrou em vigor uma nova legislação que reforça a transparência, a prestação de contas e a responsabilidade dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em níveis nacional, estadual, distrital e municipal. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina a divulgação periódica de informações sobre as atividades desenvolvidas pelos colegiados.
Pelas novas regras, os conselhos deverão ampliar o acesso da sociedade às informações sobre sua atuação, publicando relatórios detalhados de atividades pelo menos a cada seis meses. O objetivo é fortalecer o controle social e garantir maior acompanhamento das ações voltadas à proteção da infância e da adolescência.
A legislação também estabelece deveres para os membros dos conselhos, incluindo a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o cumprimento das normas legais, a participação ativa nas reuniões, a atuação com ética e eficiência, além da obrigação de prestar contas aos órgãos públicos e à sociedade.
O texto prevê ainda que eventuais processos de responsabilização administrativa dos integrantes serão regulamentados pela legislação específica de cada ente federativo, observando as diretrizes estabelecidas pelo ECA.
A nova lei já está em vigor e busca fortalecer o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos responsáveis por acompanhar, fiscalizar e formular políticas públicas para o setor. Além disso, os colegiados administram os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que financiam projetos e iniciativas voltadas à proteção, ao desenvolvimento e à garantia de direitos de crianças e jovens em todo o país.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
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