Após a suspensão de cerca de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal, condutores têm até 16 de novembro para regularizar pendências. O processo não é automático e exige iniciativa do motorista para pagamento, contestação ou solicitação de devolução de valores.
A regularização começa pela quitação dos pedágios em aberto. O pagamento pode ser feito nos sites das concessionárias ou em pontos presenciais, conforme prevê a Resolução nº 6.079 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que garante alternativas acessíveis aos usuários.
Cada multa por evasão de pedágio deve ser tratada separadamente. Mesmo que algumas concessionárias permitam agrupar cobranças, as autuações seguem registros distintos, o que pode gerar múltiplas penalidades. O prazo para pagamento da tarifa é de até 30 dias após a passagem pelo trecho com cobrança eletrônica.
Após quitar o débito, o motorista deve recorrer da multa junto ao órgão responsável. Em rodovias federais, o processo é conduzido pela ANTT; nas estaduais, pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). É essencial acompanhar a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que pode ser verificada pelo aplicativo CNH Digital.
Quem já pagou a multa pode solicitar reembolso. O pedido deve ser feito ao órgão autuador — no caso de rodovias federais, pelo portal Gov.br; nas estaduais, via Detran ou Secretaria da Fazenda. A devolução não é automática e depende da apresentação de comprovantes bancários válidos.
Para evitar novas penalidades após o prazo de 200 dias, especialistas recomendam guardar comprovantes, acompanhar protocolos e verificar regularmente o andamento dos pedidos. A falta de regularização até o limite estabelecido pode resultar em novas autuações e impactos na CNH do condutor.
Fontes: Governo Federal /Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) / agência Brasil
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