A sanção da Lei nº 15.394/2026 inaugura uma nova fase para o setor de reciclagem no Brasil, ao reduzir a carga tributária e proteger empresas contra autuações fiscais. A medida cria regras claras para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins na cadeia de materiais recicláveis, como papel, vidro, plástico e metal.
Originada do Projeto de Lei 1.800/2021, a norma busca tornar mais eficiente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, considerada essencial para ampliar os índices de reaproveitamento no país. Atualmente, o Brasil recicla apenas 1,67% dos resíduos gerados, segundo dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.
Na prática, a legislação estabelece um modelo de crédito presumido que elimina incertezas fiscais. O fornecedor de materiais recicláveis deixa de recolher tributos na venda, enquanto a empresa compradora pode calcular créditos como se os impostos tivessem sido pagos. Esse valor é abatido posteriormente, reduzindo custos na produção e incentivando a atividade econômica.
Com a nova regra, o governo pretende fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem, estimular a formalização de cooperativas e ampliar a competitividade do setor. A expectativa é que a medida impulsione a economia circular, aliando geração de renda à preservação ambiental em todo o país.
O texto também oferece maior previsibilidade jurídica, encerrando disputas tributárias e criando um ambiente mais favorável para investimentos. Especialistas avaliam que a mudança pode acelerar o crescimento do setor e contribuir para metas ambientais de longo prazo.
Fonte: Governo Federal / Legislação Federal
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