O Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 230/2026, que cria regras para o desmembramento de áreas entre municípios no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a medida regulamenta parcialmente a Constituição Federal do Brasil e permite apenas a transferência de territórios entre cidades limítrofes, sem a criação de novos municípios.
A legislação define que o processo deve seguir etapas obrigatórias, como iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), realização de plebiscito com a população envolvida e aprovação de lei estadual para formalizar os novos limites.
A norma também proíbe alterações entre municípios de estados diferentes e estabelece prazo de até 15 anos para a realização dos desmembramentos. Além disso, os processos ficarão suspensos no período anterior ao Censo Demográfico de 2030.
Outro ponto previsto é que a redistribuição de recursos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à mudança territorial.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a medida um avanço, mas avalia que ainda há lacunas na regulamentação sobre criação, fusão e incorporação de municípios no país.
Na prática, a nova lei cria um caminho legal para resolver disputas territoriais entre municípios, mas especialistas apontam que ainda será necessário avançar em uma legislação mais ampla para garantir segurança jurídica e organização municipal no Brasil.
Fonte: Governo Federal / Diário Oficial da União / CNM
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